OMS APOIA
DESIGNAR 2020 O ANO DAS ENFERMEIRAS OBSTÉTRICAS E PARTEIRAS
O Conselho Executivo
da Organização Mundial de Saúde aprovou, em sua 144ª reunião, em Genebra,
proposta do Conselho Internacional de Enfermagem (CIE) e da campanha Nursing
Now (“Enfermagem Agora”) para designar 2020 como ano das enfermeiras
obstétricas e parteiras (“midwives”, ou obstetrizes). A indicação será levada à
Assembleia Mundial de Saúde, em maio, para deliberação.
O diretor-geral
da OMS, Tedros Ghebreyesus destacou, em discurso, que as enfermeiras e parteiras ano
desempenham um papel fundamental para a Saúde de todos. Ressaltou, ainda, que o
ano 2020 marca o bicentenário de nascimento de Florence Nightingale, pioneira
da Enfermagem, reconhecendo sua contribuição para a Saúde e para Humanidade.
Os países como
os melhores indicadores de assistência materno-infantil têm em comum uma
atuação qualificada da Enfermagem Obstétrica. A assistência de enfermeiras
obstétricas e parteiras habilitadas (obstetrizes) está associada ao aumento dos
índices de partos normais, redução das intervenções, das complicações e da mortalidade.
No Brasil, a
Enfermagem Obstétrica é um dos pilares da Rede Cegonha, estabelecida pelo
Ministério da Saúde, e seu credenciamento pelas operadores de planos de Saúde
se tornou obrigatório em 2015. O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem é parceiro na luta pela humanização e autonomia profissional, por
meio de sua rede de Comissões de Saúde da Mulher. e participou da definição das
Diretrizes para Parto Normal no Brasil. O Cofen integra o Conselho
Internacional de Enfermagem (CIE) e, juntamente com o centro colaborador da
OPAS/OMS, coordena a campanha “Nursing Now” no Brasil.
Legislação – A
assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do
parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto
integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os
enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm
autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto
94.406/87.
Fonte: Ascom - Cofen,
com informações do CIE
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